LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 796 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar uma área de terras destinada à implantação do Projeto “Tanques Redes” e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de propriedade do município medindo 60.732,229 M2 localizada neste município, sem benfeitorias, parte devidamente registrada no CRI local sob nº.6.189 e parte sob nº.3.345 por uma área localizada neste município, nas proximidades do posto fiscal Passos dos Leites, de propriedade de Edgar Ribeiro Martins, medindo 45.980,00 M2, sem benfeitorias.
Artigo 2º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar Parte da área a ser adquirida pelo município para a implantação do projeto Tanques Redes, conforme já autorizado pelo parágrafo primeiro do Decreto Legislativo nº.09/2007.
Parágrafo único: A área a ser adquirida pelo Sr. Edgar Ribeiro Martins, será inicialmente transformada em área de Reserva Legal pelo mesmo e posteriormente doada ao município para seus projetos de preservação da mata e transformação em horto florestal ou projeto similar.
Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 23 de agosto de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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