LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 796
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal  a permutar uma área de terras destinada à implantação do Projeto “Tanques Redes” e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de  propriedade do município medindo 60.732,229 M2  localizada neste município, sem benfeitorias, parte  devidamente registrada no CRI local sob nº.6.189 e parte sob nº.3.345 por uma área localizada neste município, nas proximidades do posto fiscal Passos dos Leites, de propriedade de Edgar Ribeiro  Martins, medindo 45.980,00 M2, sem benfeitorias.

 

                        Artigo 2º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado  a doar Parte da  área a ser adquirida pelo município para a implantação do projeto Tanques Redes, conforme já autorizado pelo parágrafo primeiro  do Decreto Legislativo nº.09/2007.

 

                        Parágrafo único:  A área a ser adquirida pelo Sr. Edgar Ribeiro  Martins, será inicialmente transformada em área de Reserva Legal pelo mesmo  e posteriormente doada ao município para seus projetos de preservação da mata e transformação em horto florestal ou projeto similar.

 

                        Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Carlópolis, 23 de agosto  de   2007                    

 

 

                                    Isaac Tavares da Silva

                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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