LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 795 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza a implantação do programa Municipal de Calcário e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Municipal de Calcário, com a finalidade de incentivar o produtor rural.
Artigo 2º.: O Município poderá subsidiar o transporte de calcário, da cidade de Taguaí, Estado de São Paulo, cobrando ao produtor rural, apenas o preço do combustível, hora orçado em R$.: 60,00 (sessenta) reais, por viagem.
Parágrafo único: O preço do transporte subsidiado poderá ser majorado, sempre que houver aumento no preço dos combustíveis ou lubrificantes, não podendo, no entanto, ser superior ao preço do combustível necessário para o transporte.
Artigo 3º.: O produtor para ser beneficiado pelo Programa Municipal de Calcário, deverá apresentar solicitação emitida pela EMATER ou Secretaria Municipal de Agricultura , Nota Fiscal de compra do produto em seu nome, solicitar sua inclusão no programa e aguardar a disponibilidade de veículo para o transporte a qual será agendada pela secretaria Municipal de Agricultura.
Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 16 de agosto de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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