LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 795
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza a implantação do programa Municipal de Calcário   e  dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Municipal de Calcário, com a finalidade de incentivar o produtor rural.

             

                        Artigo 2º.: O Município poderá subsidiar o transporte de calcário, da cidade de Taguaí, Estado de São Paulo, cobrando ao produtor rural, apenas o preço do combustível, hora orçado em R$.: 60,00 (sessenta) reais, por viagem.

 

                        Parágrafo único: O preço do transporte subsidiado poderá ser majorado, sempre que houver aumento no preço dos combustíveis  ou lubrificantes, não podendo, no entanto, ser superior ao preço do combustível necessário para o transporte.    

             

                        Artigo 3º.: O produtor para ser beneficiado pelo Programa  Municipal de  Calcário, deverá apresentar  solicitação  emitida pela EMATER ou  Secretaria Municipal de Agricultura ,  Nota Fiscal  de compra do produto em seu nome, solicitar sua inclusão no programa e aguardar a disponibilidade de veículo para o transporte a qual será agendada pela secretaria Municipal de Agricultura.            

 

                        Artigo 4º.:     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Carlópolis, 16 de agosto  de   2007                  

 

 

                                                Isaac Tavares da Silva

                                                PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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