LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 793
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007.

 

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 1220070069-TE celebrado com a o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação. O convênio tem por finalidade auxilio financeiro ao transporte escolar.                                                    

 

                                     Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO               

0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-0102 CONVÊNIO 1220070069 - TE

000402 3.3.90.39.00.00 FR 125 OUTROS SERV TERC – P JURÍCA         110.000,00

 

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                    

                               Carlópolis ,  31 de julho de  2.007

 

 

                               ISAAC TAVARES DA SILVA

                               PREFEITO  MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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