LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 791 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 002 – DIVISÃO DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.243.00082-090 CONVÊNIO SETP/CEDCA/FIA 001263 4.4.90.51.00.00 000 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.500,00
Art. 3º: Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
03 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 04.122.00032-005 ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 000230 3.3.90.14.00.00 FR 000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 500,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00091-002 CONSTRUÇÃO CENTRO MUNICIPAL DE ED. INFANTIL 000290 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00091-003 CONST. CENTRO DE EDUC. INFANTIL B. DIOGOS 000300 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00091-004 AMPLIAÇÃO/CONSERV E MELHORIA REDE FÍSICA ENS FUND 00310 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 3.500,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 06 de julho de 2.007
Tadashi Uto PREFEITO MUNICIPAL em exercício |
ANEXOS | |
Anexo | |
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