LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 789 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza a vendas de terrenos públicos municipais e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda dos seguintes terrenos de propriedade do município: a)- lote de nº.07 da quadra H do loteamento Residencial Itália, medindo 279,55M2 , com as seguintes divisas, metragens e confrontações: a poligonal tem início no ponto situado entre e o Lote 03 Quadra H e Rua "B",segue com o rumo de 49°26'45"SE e percorre 14,18 m que faz divisa com terrenos de Rua "B", até o ponto, segue com o rumo de 40°33'24"SO e percorre 19,71 m que faz divisa com terrenos de Lote 08 Quadra H, até o ponto, segue com o rumo de 49°26'36"NO e percorre 14,18 m que faz divisa com terrenos de Lote 12 Quadra H, até o ponto, segue com o rumo de 40°33'24"NE e percorre 19,71 m por que faz divisa com terrenos de Lote 03 Quadra H, até o ponto, onde teve inicio esta descrição,com área de: 279,55 m2.Carlópolis, 18 de Fevereiro de 2006.Tarcísio Oliveira da Luz.Eng. Agrônomo.Crea - PR - 23.146/D.Visto - SP 5060312305. Valor R$.:
b)- lote de nº.08 da quadra H do loteamento Residencial Itália, medindo 279,55M2 com as seguintes divisas, metragens e confrontações: a poligonal tem início no ponto situado entre o Lote 07 Quadra H e Rua "B",segue com o rumo de 49°26'45"SE e percorre 14,18 m que faz divisa com terrenos da Rua "B", até o ponto, segue com o rumo de 40°33'24"SO e percorre 19,72 m que faz divisa com terrenos de Lote 09 Quadra H, até o ponto, segue com o rumo de 49°26'36"NO e percorre 14,18 m que faz divisa com terrenos de Lote 11 Quadra H, até o ponto, segue com o rumo de 40°33'24"NE e percorre 19,71 m que faz divisa com terrenos de Lote 07 Quadra H, até o ponto, onde teve inicio esta descrição, Com área:279,55 m2, Carlópolis, 18 de Fevereiro de 2006.Tarcísio Oliveira da Luz.Eng. Agrônomo.Crea - PR - 23.146/D.Visto - SP 5060312305. Valor R$.:
c)- Lote de nº.14 da quadra “D-1” do loteamento Residencial Ilha Bela, medindo 425,74 M2 com as seguintes metragens e confrontações:
d)- Lote de nº.15 da quadra “D1” do loteamento Residencial Ilha Bela, medindo 420,83 M2 com as seguintes metragens e confrontações:
Artigo 2º.: O valor do numerário oriundo das vendas acima será reaplicado na compra de áreas de terra maiores, destinadas à implantação de indústrias ou empresas geradoras de novos empregos e aumento de renda dos munícipes, e loteamentos populares.
Artigo 3º.: As vendas autorizadas por esta Lei, deverão ser precedidas de processo de licitação.
Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 04 de julho de 2007
Tadashi Uto PREFEITO MUNICIPAL em exercício
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ANEXOS | |
Anexo | |
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