LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 789
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza a vendas de terrenos públicos municipais   e  dá outras providências.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                            Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda dos seguintes terrenos de propriedade do município:

 a)-  lote de nº.07 da quadra H do loteamento Residencial Itália, medindo 279,55M2 , com as seguintes divisas, metragens e confrontações: a poligonal tem início no ponto situado entre  e o Lote 03 Quadra H e Rua "B",segue com o rumo de  49°26'45"SE e percorre 14,18 m que faz divisa com terrenos de  Rua "B", até o ponto, segue com o rumo de  40°33'24"SO e percorre 19,71 m que faz divisa com terrenos de Lote 08 Quadra H, até o ponto, segue com o rumo de  49°26'36"NO e percorre 14,18 m que faz divisa com terrenos de  Lote 12 Quadra H, até o ponto, segue com o rumo de  40°33'24"NE e percorre 19,71 m por   que faz divisa com terrenos de  Lote 03 Quadra H, até o ponto,  onde teve inicio esta descrição,com área de: 279,55 m2.Carlópolis, 18 de Fevereiro de 2006.Tarcísio Oliveira da Luz.Eng. Agrônomo.Crea - PR - 23.146/D.Visto - SP 5060312305. Valor R$.:

 

b)- lote de nº.08 da quadra H do loteamento Residencial Itália, medindo 279,55M2 com as seguintes divisas, metragens e confrontações: a poligonal tem início no ponto situado entre  o  Lote 07 Quadra H e Rua "B",segue com o rumo de  49°26'45"SE e percorre 14,18 m que faz divisa com terrenos da Rua "B", até o ponto, segue com o rumo de  40°33'24"SO e percorre 19,72 m que faz divisa com terrenos de  Lote 09 Quadra H, até o ponto, segue com o rumo de  49°26'36"NO e percorre 14,18 m que faz divisa com terrenos de  Lote 11 Quadra H, até o ponto, segue com o rumo de  40°33'24"NE e percorre 19,71 m que faz divisa com terrenos de  Lote 07 Quadra H, até o ponto,  onde teve inicio esta descrição, Com área:279,55 m2, Carlópolis, 18 de Fevereiro de 2006.Tarcísio Oliveira da Luz.Eng. Agrônomo.Crea - PR - 23.146/D.Visto - SP 5060312305. Valor R$.:

 

c)- Lote de nº.14 da quadra “D-1” do loteamento Residencial Ilha Bela, medindo 425,74 M2 com as seguintes metragens e confrontações:

 

d)- Lote de nº.15 da quadra “D1” do loteamento Residencial Ilha Bela, medindo 420,83 M2 com as seguintes metragens e confrontações:

 

                                               Artigo 2º.: O valor do numerário oriundo das vendas acima será reaplicado na compra de áreas de terra maiores, destinadas à implantação de indústrias ou empresas geradoras de novos empregos e aumento de renda dos munícipes, e loteamentos populares.     

               

                                                Artigo 3º.:  As vendas autorizadas por esta Lei, deverão ser precedidas de processo de licitação. 

               

                                               Artigo 4º.:   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 04 de julho   de   2007                 

 

 

                                               Tadashi Uto

                                                                  PREFEITO MUNICIPAL em exercício

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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