LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 787
Ano: 2007
Súmula:

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

Observações:

 

                                    A CAMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU  PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas,  crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 95.424,12 (Noventa e cinco Mil, quatrocentos e vinte e quatro Reais e doze Centavos) na seguinte Dotação Orçamentária.

 

 

05 SECRETARIA DE SAUDE ASSIST E BEM ESTAR SOCIAL

001 DIVISÃO DE SAUDE

10.301.00072-024 PAB – Programa de Atenção Básica

000730 3.3.50.43.00.00 FR 302 SUBVENÇÕES SOCIAIS                                  95.424,12

 

                                    Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á  as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação n a fonte 302, conta de receita 1.7.2.1.33.01.00.00 – PAB – Programa de Atenção Básica.

 

                                    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                   Carlópolis, 28 de junho de 2007.

                                        

 

                                   TADASHI UTO               

                                   Prefeito Municipal em exercício

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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