LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 786
Ano: 2007
Súmula:

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

Observações:

                                    O POVO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou  e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

                                    Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007.

 

                                    Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Carlópolis, para o exercício de 2007, um crédito adicional  ESPECIAL no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências:

 

                                    1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

 

a) 11 Departamento Urbano

    001 Divisão de Obras e Urbanismo

    15.451.00171-093 Remodelação da Praça Coronel Leite

    002231 4.4.90.51.00.00 FR 601 Obras e instalações                                             180.000,00

 

b)  05 Secretaria de Saúde Assistência e Bem Estar Social

     002 Divisão de Assistência Social

     08.241.00082-094 Construção do Centro de Convivência do idoso

     001021 4.4.90.51.00.00 FR 601 Obras e Instalações                                           400.000,00

 

                                    art. 3º - como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizados:

                                    - As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei Nº 785.

 

                                    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   Carlópolis, 22 de junho de 2007

                                        

 

                                   ISAAC TAVARES DA SILVA                   

                                   Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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