LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 783 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADO À “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL- HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar para 41.000,00 (quarenta e um mil reais) mensais o valor do convênio de Subvenção Social firmado com a “Associação Beneficente Educacional e Cultural -Hospital São José”. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 001 Divisão de Saúde. 10.301.00.072-036- PAB- Programa Atenção Básica 000830.33.50.43.00.00. Subvenção Social
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 06 de junho de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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