LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 783
Ano: 2007
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A  SER REPASSADO À “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL- HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a aumentar para 41.000,00 (quarenta e um mil reais) mensais o valor do convênio de Subvenção Social firmado com a “Associação Beneficente Educacional e Cultural -Hospital São José”.

                   Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05 Secretaria  de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

001 Divisão de Saúde.

10.301.00.072-036- PAB- Programa Atenção Básica

000830.33.50.43.00.00. Subvenção Social

 

         Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Carlópolis, 06 de junho de 2007

 

        

         Isaac Tavares da Silva

         PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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