LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 782
Ano: 2007
Súmula:

AUTORIZA O AUMENTO DA COTA DE COMPRA DE MEDICAMENTOS PELO CONSÓRCIO CISNORPI   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.: Fica  autorizado o Chefe do Executivo Municipal a aumentar o valor da cota mensal  para compra de medicamentos através do CISNORPI para  até R$.: 15.000,00 (quinze  mil reais) mensais.

                   Artigo 2º.:  As despesas decorrentes da presente Lei, serão lançadas à seguinte dotação:

         05- Dec. Saúde Assistência Bem Estar Social

         05.01- Divisão de Saúde

10.301.00072-024 PAB –Programa Atenção Básica

         000740 3.3.90.30.00.00. Material de consumo 302

10.302.00072-025 Manutenção da saúde Pública (Fonte 303)

         000820 3.3.90.30.00.00. Material de consumo

10.302.000720-027 Manutenção da Saúde Pública (Rec.Livre)

         000890 3.3.90.30.00.00 Material de consumo      

 

                   Artigo 3º.:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  

Carlópolis, 06 de junho de 2007

 

        

         Isaac Tavares da Silva

         PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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