LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 782 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | AUTORIZA O AUMENTO DA COTA DE COMPRA DE MEDICAMENTOS PELO CONSÓRCIO CISNORPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a aumentar o valor da cota mensal para compra de medicamentos através do CISNORPI para até R$.: 15.000,00 (quinze mil reais) mensais. Artigo 2º.: As despesas decorrentes da presente Lei, serão lançadas à seguinte dotação: 05- Dec. Saúde Assistência Bem Estar Social 05.01- Divisão de Saúde 10.301.00072-024 PAB –Programa Atenção Básica 000740 3.3.90.30.00.00. Material de consumo 302 10.302.00072-025 Manutenção da saúde Pública (Fonte 303) 000820 3.3.90.30.00.00. Material de consumo 10.302.000720-027 Manutenção da Saúde Pública (Rec.Livre) 000890 3.3.90.30.00.00 Material de consumo
Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 06 de junho de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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