LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 781 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Dispõe sobre a reposição do subsídio do Presidente,Vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica concedida a Reposição do Subsídio ao Presidente, Vereadores e secretários da Câmara Municipal de Carlópolis, com base na Lei Municipal Nº 777/2007 e no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2.006 a 31 de dezembro de 2.006, no percentual de 3,79739% ( Três vírgula setenta e nove e setenta e três por cento). Artigo 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 30 de maio de 2.007.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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