LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 778
Ano: 2007
Súmula:

ALTERA LEI Nº755/2006  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.: Ficam alterado o inciso  VII  do artigo 18 da  Lei municipal nº.755/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

com a seguinte redação:

         “VII. Via Municipal

  • caixa de via  12,0 a 14,0 m;
  • pista de rolamento:10,0 m;
  • ciclovia/passeio:2,0 m;

Via Municipal em ZEIS- zona especial de interesse social

  • caixa de via:9:00 a 14:00 m;
  • pista de rolamento: 6:00 a10:00 m;
  • passeio: 1:20 a 2:00m.”

 

                   Artigo 2º.:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  

Carlópolis, 17 de maio  de 2007

 

        

         Isaac Tavares da Silva

         PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25