LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 778 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | ALTERA LEI Nº755/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Ficam alterado o inciso VII do artigo 18 da Lei municipal nº.755/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: com a seguinte redação: “VII. Via Municipal
Via Municipal em ZEIS- zona especial de interesse social
Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 17 de maio de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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