LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 777 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Concede reposição salarial aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2006, a 31 de dezembro de 2006, no percentual de 3,79739% (três, virgula setenta e nove e setenta e três por cento.
Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 16 de maio de 2007.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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