LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 777
Ano: 2007
Súmula:

Concede reposição salarial aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do IPCA no período  compreendido entre 1º de janeiro de 2006, a 31 de dezembro  de  2006, no percentual de 3,79739% (três, virgula setenta e nove  e setenta e três por cento.

 

                   Artigo 2º.:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 16 de maio de 2007.                 

 

 

 

                   Isaac Tavares da Silva

                   PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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