LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 776 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 002 – DIVISÃO DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.243.00082-090 CONVÊNIO SETP/CEDCA/FIA 001262 4.4.90.51.00.00 000 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.200,00
Artg. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-002 PUBLICAÇÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 000100 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERC – P JURIDICA 6.200,00
TOTAL DA REDUÇÃO 6.200,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 10 de maio de 2.007
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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