LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 774
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

 

                                     Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse nº 0202136-95/2006/MAPA/CAIXA celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos da união para a execução de apoio a projetos de desenvolvimento do setor agropecuário, no Município de Carlópolis.                                                     

 

                                     Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA                     

0001 DIVISÃO DE AGRICULTURA      

20.606.00142-0089 CONVÊNIO – MAPA – Caminhão transp calcário

001382 4.4.90.52.00.00 FR 734 EQUIP. E MAT.  PERMANENTE            145.000,00

 

 

                                     Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis, 10 de maio de 2007.

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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