LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 774 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse nº 0202136-95/2006/MAPA/CAIXA celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos da união para a execução de apoio a projetos de desenvolvimento do setor agropecuário, no Município de Carlópolis.
Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 0001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-0089 CONVÊNIO – MAPA – Caminhão transp calcário 001382 4.4.90.52.00.00 FR 734 EQUIP. E MAT. PERMANENTE 145.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de maio de 2007.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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