LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 773
Ano: 2007
Súmula:

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº. 482/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica  alterado o artigo 3º da Lei nº. 482/2000 que passa a vigorar com a seguinte redação:

                   “ Os valores constantes do artigo primeiro serão cobrados pela hora máquina com combustível incluso, com base em tabela a ser elaborada pelo Chefe do Executivo Municipal,   , a qual será atualizada a cada seis meses.

                   Parágrafo único: O preço da tabela deverá acompanhar o preço médio de mercado, não podendo nunca ser inferior aos preços eventualmente pagos pelo município”.

 

                   Artigo 2°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

                              Carlópolis, 18 de abril de 2007.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25