LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 773 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº. 482/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica alterado o artigo 3º da Lei nº. 482/2000 que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Os valores constantes do artigo primeiro serão cobrados pela hora máquina com combustível incluso, com base em tabela a ser elaborada pelo Chefe do Executivo Municipal, , a qual será atualizada a cada seis meses. Parágrafo único: O preço da tabela deverá acompanhar o preço médio de mercado, não podendo nunca ser inferior aos preços eventualmente pagos pelo município”.
Artigo 2°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de abril de 2007.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.