LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 772 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais).
Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convenio nº 7202005 celebrado com a Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome. Tem como objetivo a Construção, Ampliação e Modernização de Centros Públicos de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão da dotação orçamentária:
05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL 002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00082-089– FR 733 CONV. MDS – CENTROS PÚBLICOS 001242 – 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de abril de 2007.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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