LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 772
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais).

 

                                        Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convenio nº 7202005 celebrado com a Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome. Tem como objetivo a Construção, Ampliação e Modernização de Centros Públicos de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência.                                                    

 

                                        Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão da dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.00082-089– FR 733 CONV. MDS – CENTROS PÚBLICOS

001242 – 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                110.000,00  

 

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 18 de abril de 2007.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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