LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 771
Ano: 2007
Súmula:

CRIA CARGOS E  ALTERA  O ANEXO I, II, III, IV e VI, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI Nº. 751/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.: Ficam criadas 02 (duas) vagas de nutricionista, nível de cargo 13, Padrão A  a G; 01 (uma) vaga de médico cirurgião, com especialidade em cardiologia, nível de cargo 18, Padrão A a G;Carga Horária de 10:00 horas; 20 (vinte) vagas de professor, nível de cargo conforme habilitação prevista no Estatuto do Magistério Municipal, Padrão A  a  G.

                       

                        Artigo 2º.: Fica alterado o nível de cargo de auxiliar de laboratório de nível 03 para nível 04.

 

                         Artigo 3º.: Ficam   alterados os anexos I, II, III e  IV,  do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº 751/2006, para  serem incluídos:

a)-  no anexo I: Cargo:  Nutricionista;  Nível de Cargo: 13; Padrão A a G;

b-)- no anexo I: Cargo: Médico cardiologista c/especialização em cardiologia Nível de cargo: 18; Padrão A a G                 

b)- no anexo III: alterar  auxiliar de laboratório nível 03 para nível 04;

c)- no anexo IV:- Denominação : Nutricionista; Número de cargos 02; Carga  

Horária 40:00 horas; Grupo Ocupacional Técnico Nível Superior-Denominação: Professor; Número de Cargos 101; carga  horária 20:00 horas; Grupo ocupacional: Administrativo;

 

Artigo 4º.: Ficam suprimidas as 15 (quinze) vagas de Técnico em Gestão Pública, pela Emenda Aditiva e Modificativa nº 01/2007.

 

                        Artigo 5º.: Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

 

                        Carlópolis, 04 de abril de 2007.

 

                                    ______________________

                                    Isaac Tavares da Silva

                                    Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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