LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 770
Ano: 2007
Súmula:

Dispõe Sobre a Implantação de Curso Profissionalizante de Jardinagem e Paisagismo e dá Outras  Providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica  autorizado a implantação de um curso profissionalizante de Jardinagem e Paisagismo para Jovens e Adultos na Escola Municipal Irmão Caçula no âmbito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná.

 

                        Artigo 2º.:  As aulas e demais ensinamentos do presente curso, serão  ministradas por profissionais do SEBRAE e outros profissionais com qualificação para tanto.

                       

                        Artigo 3º.:  As aulas praticas do presente curso, poderão ser ministradas em locais de paisagismo do Município, tais como praças, jardins, avenida bem como às margens da represa e das rodovias que dão acesso à cidade dentre outras localidades com as mesmas características.

                        Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                              Carlópolis, 22 de março de   2007                     

 

                                    Isaac Tavares da Silva

                                  PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25