LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 770 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Dispõe Sobre a Implantação de Curso Profissionalizante de Jardinagem e Paisagismo e dá Outras Providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado a implantação de um curso profissionalizante de Jardinagem e Paisagismo para Jovens e Adultos na Escola Municipal Irmão Caçula no âmbito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná.
Artigo 2º.: As aulas e demais ensinamentos do presente curso, serão ministradas por profissionais do SEBRAE e outros profissionais com qualificação para tanto.
Artigo 3º.: As aulas praticas do presente curso, poderão ser ministradas em locais de paisagismo do Município, tais como praças, jardins, avenida bem como às margens da represa e das rodovias que dão acesso à cidade dentre outras localidades com as mesmas características. Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de março de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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