LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 769 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar dois caminhões caçamba para dar suporte nas obras públicas do município e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar dois caminhões caçamba, sendo um caminhão trucado e outro toco, pelo prazo de até um ano, para dar suporte nos serviços públicos municipais, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Artigo 2º.: A contratação dos caminhões referidos deverá ser antecedida de procedimento de licitação, não podendo o preço ultrapassar de R$.:5.000,00 (cinco mil reais) mensais para o caminhão trucado e R$. 3.000,00 (três mil reais) mensais, para o caminhão simples. § 1°.: O combustível de ambos os caminhões será fornecido e pago pelo município § 2°.: A manutenção e os motoristas deverão ser fornecidos e pagos pelo Contratado.
Artigo 3º.: Deverá constar obrigatoriamente do contrato, que os dias ou parte dos dias não trabalhados serão descontados.
Artigo 4º.: As despesas decorrentes da presente Lei, serão lançadas à seguinte dotação: 10- Departamento Rodoviário e Limpeza Pública 001- Divisão de Serviços Rodoviários 26.782.00161-020 – Aquisição de Caminhões e máquinas setor rodoviário 002110 4.4.90.52.00.00 FR 601 Equipamentos e material permanente
Artigo 5º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de março de 2007
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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