LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 769
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal   a contratar dois caminhões caçamba para dar suporte nas obras públicas do município e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar  dois caminhões  caçamba, sendo um caminhão trucado e outro toco, pelo prazo de até um ano, para dar suporte nos serviços públicos municipais, pelo prazo de até 12 (doze) meses.

 

                        Artigo 2º.:  A contratação dos caminhões referidos deverá ser antecedida de procedimento de licitação, não podendo o preço ultrapassar de R$.:5.000,00 (cinco mil reais) mensais para o caminhão trucado e R$. 3.000,00 (três mil reais) mensais, para o caminhão simples.

                        § 1°.: O combustível de ambos os caminhões será fornecido e pago pelo município

                        § 2°.: A manutenção e os motoristas deverão ser fornecidos e pagos  pelo Contratado.

 

                        Artigo 3º.: Deverá constar obrigatoriamente do contrato, que os dias ou parte dos dias não trabalhados serão descontados.

 

                       Artigo 4º.:  As despesas decorrentes da presente Lei, serão lançadas à seguinte dotação:

10-   Departamento Rodoviário e Limpeza Pública

001- Divisão de Serviços Rodoviários

26.782.00161-020 – Aquisição de Caminhões e máquinas setor rodoviário

002110 4.4.90.52.00.00  FR 601 Equipamentos e material permanente

 

                        Artigo 5º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                              Carlópolis, 22 de março de   2007                     

 

                                    Isaac Tavares da Silva

                                  PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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