LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 768
Ano: 2007
Súmula:

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Artigo 1º.  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a proceder a desafetação do seguinte bem imóvel do município:

         a)- O lote de nº.06 da quadra “C” do loteamento “Caminho do Vale” localizado nesta cidade, medindo 309,38 M2, o qual divide e confronta de frente em 13,22 m. com a rua, nos fundos medindo 11,oo mts. Com Ricardi Minoru Endo; e nas laterais, medindo 25,50 mts. Dividindo com Cláudio Alberto Gabriel de Góes e na outra lateral medindo 26,94 mts. Dividindo com o lote nº.5.

                           

                    Artigo 2º. O imóvel ora desafetado, destinam-se à regularização do domínio de permuta feita pelo município com a Sra. SIDELICIA DE SOUZA, 03 de junho de 1996, uma vez que desde aquela data a mesma encontra-se de posse residindo no referido imóvel.

Artigo 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 28 de fevereiro  de   2007.        

 

 

                   Isaac Tavares da Silva

                                               PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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