LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 768 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação do seguinte bem imóvel do município: a)- O lote de nº.06 da quadra “C” do loteamento “Caminho do Vale” localizado nesta cidade, medindo 309,38 M2, o qual divide e confronta de frente em 13,22 m. com a rua, nos fundos medindo 11,oo mts. Com Ricardi Minoru Endo; e nas laterais, medindo 25,50 mts. Dividindo com Cláudio Alberto Gabriel de Góes e na outra lateral medindo 26,94 mts. Dividindo com o lote nº.5.
Artigo 2º. O imóvel ora desafetado, destinam-se à regularização do domínio de permuta feita pelo município com a Sra. SIDELICIA DE SOUZA, 03 de junho de 1996, uma vez que desde aquela data a mesma encontra-se de posse residindo no referido imóvel. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 28 de fevereiro de 2007.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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