LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 766 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
11 DEPARTAMENTO URBANO 0001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00171-088 PAVIMENTAÇÃO URBANA - SEDU 002361 4.4.90.51.00.00 FR 601 OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da contratação de Operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 28 de fevereiro de 2007.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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