LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 765 |
Ano: | 2007 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00152-086 CONVÊNIO MINISTÉRIO TURISMO - PÓRTICO 001551 4.4.90.51.00.00 FR 725 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00152-087 CONVÊNIO MINISTÉRIO TURISMO - PÓRTICO 001552 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 90.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes das reduções a saber:
11 – DEPARTAMENTO URBANO 00001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00171-022 REMODELAÇÃO DA PRAÇA CORONEL LEITE 002230 4.4.90.51.00.00 FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 90.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 28 de fevereiro de 2007
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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