LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 762
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007.

Observações:

 

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta Cinco Mil Reais).

 

                                        Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convenio nº 32506 celebrado com a INST. DE AÇAO SOCIAL DO PARANA - IASP. Tem como objetivo a construção de imóvel (barracão) para atendimento da criança e do adolescente.                                                   

 

                                        Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão do Superávit Rec. Vinculado à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.00082-084– FR 732 CONVENIO SETP, CEDCA, FIA E IASP-BARRACAO

001261 – 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                         45.000,00

 

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 28 de fevereiro de 2007.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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