LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 758
Ano: 2006
Súmula:

CRIA O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS TURISMO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.  Fica criado o programa de Bolsas de Estudo para cursos de Turismo e Desenvolvimento Sustentável a ser implantado em Carlópolis, junto com o Programa  “Rota do Café”.

 

            Artigo 2º. Fica o Município autorizado a distribuir até 42 (quarenta e duas) bolsas de estudo para cursos de “Turismo e Desenvolvimento sustentável a ser implantado em nosso município, no valor de R$.: 150,00 (cento e cinqüenta reais) mês para cada bolsa de estudo.

 

            Artigo 3º. Não poderá ser concedida mais do que uma bolsa de estudo por família.

            § 1º Os membros da família serão comprovados por apresentação de certidão de nascimento e declaração dos pais ou responsável.

            § 2º Os alunos escolhidos serão selecionados um ou dois de cada bairro, na área rural e no mínimo 10 (dez) na área urbana.

            § 3º A escolha dos candidatos será feita por comissão de seleção que será composta por membros dos Poder Executivo, Legislativo, de Associações Comerciais, Rotary Club, Maçonaria, Sindicatos Rurais e demais Sociedades Civis.

            § 4º A oferta deverá ser obrigatoriamente feita à pessoas que possuam condições de escolaridade exigida pela matrícula, ou seja, conclusão do segundo grau completo.

 

            Artigo 4º.  No caso de haver mais de 42 (quarenta e dois) inscritos para  as bolsas de estudo, a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar um exame de seleção para a escolha dos melhores classificados.

 

                        Artigo 5º. As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07 Secretaria  Municipal de Desenvolvimento

001 Divisão de Indústria e Comercio

22.661.00152-060 Apoio ao Ensino Profissionalizante

1460-3.3.90.39.00.00 Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica

 

                       Artigo 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 22  de dezembro de 2006               

 

Isaac Tavares da Silva

                          Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25