LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 758 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | CRIA O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS TURISMO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica criado o programa de Bolsas de Estudo para cursos de Turismo e Desenvolvimento Sustentável a ser implantado em Carlópolis, junto com o Programa “Rota do Café”.
Artigo 2º. Fica o Município autorizado a distribuir até 42 (quarenta e duas) bolsas de estudo para cursos de “Turismo e Desenvolvimento sustentável a ser implantado em nosso município, no valor de R$.: 150,00 (cento e cinqüenta reais) mês para cada bolsa de estudo.
Artigo 3º. Não poderá ser concedida mais do que uma bolsa de estudo por família. § 1º Os membros da família serão comprovados por apresentação de certidão de nascimento e declaração dos pais ou responsável. § 2º Os alunos escolhidos serão selecionados um ou dois de cada bairro, na área rural e no mínimo 10 (dez) na área urbana. § 3º A escolha dos candidatos será feita por comissão de seleção que será composta por membros dos Poder Executivo, Legislativo, de Associações Comerciais, Rotary Club, Maçonaria, Sindicatos Rurais e demais Sociedades Civis. § 4º A oferta deverá ser obrigatoriamente feita à pessoas que possuam condições de escolaridade exigida pela matrícula, ou seja, conclusão do segundo grau completo.
Artigo 4º. No caso de haver mais de 42 (quarenta e dois) inscritos para as bolsas de estudo, a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar um exame de seleção para a escolha dos melhores classificados.
Artigo 5º. As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 001 Divisão de Indústria e Comercio 22.661.00152-060 Apoio ao Ensino Profissionalizante 1460-3.3.90.39.00.00 Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 22 de dezembro de 2006
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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