LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 757 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000120 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 2.000,00
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000150 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERC – P JURIDICA 5.000,00
03 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 04.122.00032-006 ADMINISTRAÇÃO DA ASS. E PLANEJAMENTO 000220 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV TERC – P JURÍDICA 10.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-016 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 000420 3.3.90.30.00.00 111 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-020 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (25%) 000480 3.3.90.39.00.00 104 OUTROS SERV DE TERC – P JURIDICA 15.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-024 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (10%) 000600 3.1.90.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-024 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (10%) 000630 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERV TERC – P JURIDICA 10.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.000723-036 PAB – PROGRAM DE ATENÇÃO BÁSICA 000820 3.1.90.13.00.00 302 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.000723-036 PAB – PROGRAM DE ATENÇÃO BÁSICA 000830 3.3.50.43.00.00 302 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAUDE 10.302.00072-043 MANUTENÇÃO DA SAUDE PUBLICA (REC LIVRE) 001000 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAUDE 10.302.00072-043 MANUTENÇÃO DA SAUDE PUBLICA (REC LIVRE) 001020 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV TERC – P JURIDICA 5.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 002 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00082-051 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 001160 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 87.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000100 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTO E VANT FIXAS – P CIVIL 8.000,00
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000110 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 – DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00042-094 ORDENAMENTO DE EMPREGO E SALARIOS 001890 3.1.90.11.00.00 000 VENC E VANTAG FIXAS – P CIVIL 56.000,00
09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 – DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00042-094 ORDENAMENTO DE EMPREGO E SALARIOS 001900 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 87.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 22 de dezembro de 2.006.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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