LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 756 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-167 CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR 000582 3.3.90.39.00.00 124 OUTROS SERV TEC – P JURÍDICA 100,00
05 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00082-145 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 001193 3.3.90.39.00.00 717 OUTROS SERV TEC – P JURÍDICA 40,00
05 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.00082-146 CONVÊNIO SETP – BPC 001329 3.3.90.39.00.00 323 OUTROS SERV TEC – P JURÍDICA 800,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 940,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes das reduções a saber:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-167 CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR 000581 3.3.90.36.00.00 124 OUTROS SERV TEC – P FÍSICA 100,00
05 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00082-145 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 001191 4.4.90.52.00.00 717 EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE 8,52
05 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00082-145 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 01192 3.3.90.30.00.00 717 MATERIAL DE CONSUMO 27,90
05 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.00082-146 CONVÊNIO SETP – BPC 001321 3.3.90.30.00.00 323 MATERIAL DE CONSUMO 600,00
09 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00042-095 ORDENAMENTO DE EMPREGOS E SALÁRIOS 001890 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P CIVIL 203,58 TOTAL DA REDUÇÃO 940,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de dezembro de 2006
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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