LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 752 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 249 de 30/11/1994 QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO –CISNORPI- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica alterada a Lei Municipal n° 249 de 30 de novembro de 1994 renumerando-se o artigo 3° para 8° e incluindo-se os artigos 3°, 4°, 5°, 6° e 7° com a seguinte redação: “Artigo 3°.; Fica o Município de Carlópolis autorizado a participar, em consórcio, do Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio da Platina. Artigo 4°.: O valor da contribuição pelos serviços Hospitalares a serem prestados ao município será de R$.: 0,20 (vinte centavos) por habitantes/mês, com base no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do ano de 2000. Artigo 5°.: O Município contribuirá também com o Hospital Regional com o valor constante da tabela do Sistema Único de saúde, para cada procedimento médico utilizado. Artigo 6°.: Fica o Executivo municipal autorizado a abrir crédito especial para suportar os valores que serão transferidos ao -CISNORPI- Hospital Regional do Norte Pioneiro, cujos repasses serão atendidos com recursos provenientes da Dotação Orçamentária do Setor de Saúde Municipal. Artigo 7°.: As contribuições a serem transferidas ao -CISNORPI- Unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro e também unidade ambulatorial –Jacarezinho, serão autorizadas com débito direto na conta-corrente do Município, no Banco do Brasil, agência 2221, conta corrente 170.700-0. Artigo 2°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 19 de dezembro de 2006
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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