LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 752
Ano: 2006
Súmula:

ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 249 de  30/11/1994 QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO –CISNORPI- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica  alterada a Lei Municipal n° 249 de 30 de novembro de 1994 renumerando-se o artigo 3° para 8° e incluindo-se os  artigos 3°, 4°, 5°, 6° e 7° com a seguinte redação:

                        “Artigo 3°.; Fica o Município de Carlópolis autorizado  a participar, em consórcio, do Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio da Platina.

                        Artigo 4°.: O valor da contribuição pelos serviços Hospitalares a serem prestados ao município será de R$.: 0,20 (vinte centavos) por habitantes/mês, com base no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do ano de 2000.

                        Artigo 5°.: O Município contribuirá também  com o Hospital Regional com o valor  constante da tabela do Sistema Único de saúde, para cada procedimento médico utilizado.

                        Artigo 6°.: Fica o Executivo municipal autorizado a abrir crédito especial para suportar os valores que serão transferidos ao -CISNORPI- Hospital Regional do Norte Pioneiro, cujos repasses serão atendidos com recursos provenientes da Dotação Orçamentária do Setor de Saúde Municipal.

                        Artigo 7°.: As contribuições a serem transferidas ao -CISNORPI- Unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro e também unidade ambulatorial –Jacarezinho, serão autorizadas com débito direto na conta-corrente do Município, no Banco do Brasil, agência 2221, conta corrente 170.700-0.

                        Artigo 2°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Carlópolis, 19 de dezembro  de 2006

 

           

            Isaac Tavares da Silva

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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