LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 746
Ano: 2006
Súmula:

DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA,   E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

                ART. 1o – Art. 1o - Destina-se a presente Lei a discriminar os perímetros urbanos do município de Carlópolis, bem como estabelecer a decretação de zonas em expansão urbana.

 

 ART. 2o – Para os efeitos da presente lei são adotadas as seguintes definições:

 

  1. áreas urbanas – são as parcelas do território municipal destinadas explicitamente à ocupação humana densa, comportando moradias e atividades não-residenciais para ganho econômico ou não, dotada de infra-estrutura básica (arruamento, rede de distribuição de água potável, rede de energia elétrica, iluminação pública) e/ou complementar (rede de esgotamento sanitário e pluvial, meios-fios, pavimentação e outros);
  2. áreas de expansão urbanas – são as parcelas do território municipal, reservadas para futura ocupação humana densa, comportando, por ora, convívio entre ocupação urbana e atividade silvoagropecuária, dotadas ou não de infra-estrutura básica ou complementar;
  3. área rural – é o território não contido nas áreas urbanas nem de expansão urbana, onde serão admitidos, além das atividades econômicas de caráter silvoagropecuário, as moradias rurais e as atividades não-residenciais explicitamente permitidas pela Lei do Zoneamento do Uso do Solo Municipal.

CAPÍTULO-iI
Dos Perímetros Urbanos

 

ART. 3o – A linha demarcatória da área do Perímetro Urbano  do Município de Carlópolis, compreende: a) a área que inicia-se no Ponto 1, a  50,00 m da margem direita do ribeirão do Fartura,  na rua Ataliba Leonel, seguindo no rumo da rua Sebastião Leite da Silva, sentido NE-SW , até o prolongamento da rua José Talin,  Ponto 2; segue à direita, no rumo da rua José Talin até a rua José Salles, Ponto 3; segue à esquerda, no rumo da rua José Salles, até o prolongamento da rua Aroldo José Barbosa, Ponto 4; segue à direita no rumo da rua José Talin até o prolongamento da rua Padre Hugo, Ponto 5; segue à esquerda  no rumo da rua Benedito Salles e posteriormente, da Rodovia PR-218, até o prolongamento da divisa do centro de Eventos, Ponto 6; segue à direita cruzando a Rodovia, pela linha da divisa do centro de eventos, até a estrada Cruz do Monge, Ponto 7;  segue à direita 800,00m pela Estrada Cruz do Monge, Ponto 8;  segue à esquerda em direção à represa, no rumo do prolongamento da avenida Turística, até a estrada PR-151, para Ribeirão Claro. Ponto 9; segue à esquerda pela PR-151, até a ponte sobre o ribeirão Jaboticabal, Ponto 10; acompanha o ribeirão Jaboticabal, segue contornando as margens da represa, incluindo a península, usualmente denominada ’Ilha’, até o início desta, próximo à PR-218, Ponto 11; segue no sentido NE-SW, a 50,00 m da margem da represa até chegar à mesma distância da margem do ribeirão do Fartura, Ponto 12; prossegue acompanhando o ribeirão do Fartura, a 50,00 m de sua margem leste, até o prolongamento da rua Bauínea, Ponto 13; segue à esquerda, contornando toda a área loteada, até chegar ao ponto inicial Ponto 1, fechando o perímetro. b)- a área que inicia-se em P(259), seguindo com as distâncias em metros e rumos magnéticos atuais em sexagesimais, confrontando com CESP (Companhia Energética de São Paulo pela cota 475,50). De P(259) até P(256) com 80,60 metros e rumo 37°52’20” NO.De P(256) até P(144) com 66,90 metros e rumo 43°50’33” NO.De P(144) até P(224) com 59,47 metros e rumo 30°6’49” NO.De P(224) até P(225) com 62,20 metros e rumo 3°8’5” NE.De P(225) até P(226) com 92,60 metros e rumo 6°5’41” NE.De P(226) até P(229) com 68,40 metros e rumo 11°35’37” NE.De P(229) até P(232) com 47,40 metros e rumo 47°53’25” NE.De P(232) até P(234) com 65,70 metros e rumo 58°17’15” NE.De P(234) até P(346) com 46,00 metros e rumo 88°15’21” NE.De P(346) até P(401) com 43,40 metros e rumo 63°27’59” SE.De P(401) até P(406) com 57,61 metros e rumo 65°7’51” NE.De P(406) até P(407) com 80,20 metros e rumo 35°1’27” SE.De P(407) até P(629) com 55,30 metros e rumo 42°47’59” SE.De P(629) até P(161) com 36,70 metros e rumo 78°48’53” NE.De P(161) até P(162) com 75,52 metros e rumo 38°42’25” NE.De P(162) até P(411) com 74,02 metros e rumo 33°32’52” NE.De P(411) até P(973) com 44,55 metros e rumo 40°28’24” NE.De P(973) até P(972) com 73,93 metros e rumo 46°53’12” NE.De P(972) até P(971) com 71,89 metros e rumo 18°15’45” NE.De P(971) até P(970) com 138,70 metros e rumo 0°4’59” NO.De P(970) até P(969) com 9,00 metros e rumo 6°24’56” NO.De P(969) até P(968) com 67,08 metros e rumo 2°5’43” NE.De P(968) até P(967) com 29,38 metros e rumo 4°51’2” NE.De P(967) até P(966) com 71,03 metros e rumo 8°2’31” NE.De P(966) até P(965) com 54,45 metros e rumo 36°27’10” NE.De P(965) até P(964) com 65,00 metros e rumo 72°15’30” NE.De P(964) até P(963) com 66,01 metros e rumo 70°44’12” NE.De P(963) até P(962) com 55,04 metros e rumo 68°37’5” NE.De P(962) até P(961) com 52,08 metros e rumo 49°45’38” NE.De P(961) até P(959) com 26,99 metros e rumo 87°57’59” NE.De P(959) até P(960) com 15,25 metros e rumo 44°9’0” SE.De P(960) até P(957) com 64,00 metros e rumo 44°9’0” SE.De P(957) até P(956) com 87,00 metros e rumo 19°38’29” SE.Segue ainda com distâncias e rumos sexagesimais, confrontando com CESP (Companhia Energética de São Paulo pela cota 475,50).De P(956) até P(955) com 98,47 metros e rumo 5°6’43” SE.De P(955) até P(954) com 73,21 metros e rumo 1°23’20” SE.De P(954) até P(953) com 41,19 metros e rumo 13°51’8” SO.De P(953) até P(952) com 84,75 metros e rumo 1°25’39” SE.De P(952) até P(951) com 65,10 metros e rumo 0°1’17” SO.De P(951) até P(996) com 67,47 metros e rumo 5°48’30” SO.De P(996) até P(949) com 59,99 metros e rumo 26°45’59” SO.De P(949) até P(932) com 51,01 metros e rumo 29°44’15” SO.De P(932) até P(931) com 55,61 metros e rumo 47°41’50” SO.De P(931) até P(930) com 42,78 metros e rumo 7°11’58” SO.De P(930) até P(928) com 40,04 metros e rumo 85°50’41” SE.De P(928) até P(927) com 56,68 metros e rumo 85°34’26” NE.De P(927) até P(926) o 132,28 metros e rumo 24°34’9” SO.De P(926) até P(925) com 49,53 metros e rumo 3°57’58” SO.De P(925) até P(924) com 45,05 metros e rumo 12°11’43” SO.De P(924) até P(768) com 48,07 metros e rumo 56°17’37” SO.De P(768) até P(741) com 74,00 metros e rumo 88°15’36” NO.De P(741) até P(742) com 63,30 metros e rumo 65°22’36” NO.De P(742) até P(743) com 67,82 metros e rumo 32°9’57” NO.De P(743) até P(744) com 51,19 metros e rumo 26°8’20” NO.De P(744) até P(745) com 70,07 metros e rumo 59°18’5” NO.De P(745) até P(746) com 62,47 metros e rumo 77°23’8” NO.De P(746) até P(747) com 73,91 metros e rumo 74°29’56” SO.De P(747) até P(748) com 74,07 metros e rumo 41°39’34” SO.De P(748) até P(749) com 50,72 metros e rumo 16°33’39” SO.De P(749) até P(546) com 104,75 metros e rumo 2°47’41” SO.De P(546) até P(534) com 54,45 metros e rumo 51°29’17” SO.De P(534) até P(284) com 83,30 metros e rumo 57°12’33” SO.De P(284) até P(281) com 66,30 metros e rumo 86°46’25” NO.Segue ainda com distâncias e rumos sexagesimais, confrontando com CESP (Companhia Energética de São Paulo pela cota 475,50).De P(281) até P(259) com 76,70 metros e rumo 82°7’47” NO.Retornando assim ao ponto origem, fechando o polígono cujo perímetro de 3996,99 metros lineares, delimita a área em epígrafe, denominado bairro “Ilha Bela”. c)- a área  que inicia-se  em P(17) seguindo com as distâncias em metros e rumos magnéticos atuais em sexagesimais, confrontando com CESP (Companhia Energética de São Paulo) pela cota 465,50m.De P(17) até P(18) com 51,75 metros e rumo 63°51’11” NO.De P(18) até P(19) com 9,36 metros e rumo 78°1’45” SO.De P(19) até P(20) com 5,51 metros e rumo 37°29’58”SO.De P(20) até P(21) com 19,36 metros e rumo 48°5’49” SO.De P(21) até P(22) com 19,88 metros e rumo 34°4’25” SO.De P(22) até P(23) com 19,04 metros e rumo 30°5’32” SO.De P(23) até P(24) com 20,22 metros e rumo 24°10’43” SO.De P(24) até P(30) com 17,36 metros e rumo 22°54’38” SO.De P(30) até P(29) com 17,63 metros e rumo 12°29’22” SO.Segue ainda, com distâncias e rumos sexagesimais, confrontando com:LÁZARO ALVESDe P(29) até P(34) com 95,09 metros e rumo 75°3’7” SE.De P(34) até P(17) com 107,63 metros e rumo 11°16’27” NE.Retornando assim ao ponto origem fechando o polígono cujo perímetro de 382,83 metros lineares, delimita a área em epígrafe, denominada bairro Água Branca. d)- a área que inicia-se em P(304); seguindo com as distâncias em metros e rumos magnéticos atuais em sexagesimais, confrontando com:ANTONIO TADEU PEREIRADe P(304) até P(10) com    261,18 metros e rumo 15°22’0” NE.De P(10) até P(41) com 305,61 metros e rumo 80°11’7” NO.Segue ainda, com distâncias e rumos sexagesimais, confrontando com:ROBERTO JOSÉ MOREIRA DIAS De P(41) até P(37) com         7,59 metros e rumo 9°3’22” NO. De P(37) até P(75) com 13,25 metros e rumo 80°9’2” SE.De P(75) até com 13,25 metros e rumo 3°55’31” NE. Segue ainda, com distâncias e rumos sexagesimais, confrontando com: CESP (REPRESA pela cota 475,50)De P(34) até P(5) com 81,40 metros e rumo 88°36’2” SE. De P(5) até P(6) com 31,18 metros e rumo 87°48’43” SE.De P(6) até P(8) com 117,22 metros e rumo 78°23’5” SE.De P(8) até P(19) com 192,26 metros e rumo 76°56’34” SE.Segue ainda, com distâncias e rumos sexagesimais, confrontando com:TERUMI SAITO De P(19) até P(20) com 77,49 metros e rumo 14°34’33” SO.De P(20) até P(138) com 228,10 metros e rumo 15°58’42” SO.Segue ainda, com distâncias e rumos sexagesimais, confrontando com:ROBERTO JOSÉ MARIA DIAS De P(138) até P(304) com 115,82 metros e rumo 86°45’28” NO.Retornando assim ao ponto origem, fechando o polígono cujo perímetros de 1480,01 metros lineares, delimita a área em epígrafe, denominada bairro Lagoa Azul I . e)- a área que inicia-se  em P(2), situado na cota 475,50 que faz divisa com terrenos de CESP.De P(2) até P(3) com 73,89 metros pela cota 475,50 que faz divisa com terrenos de CESP e rumo de 80°07’59” NO.De P(3) até P(4) com 52,96 metros e rumo de 89°02’53” SO.De P(4) até P(5) com 25,36 metros e rumo de 83°31’32” NO.De P(5) até P(6) com 31,58 metros e rumo de 87°29’18” NO.De P(6) até P(7) com 40,87 metros e rumo de 89°37’12” NO.De P(7) até P(8) com 22,49 metros e rumo de 88°02’44” NO.De P(8) até P(9) com 19,78 metros e rumo de 88°03’23” NO.De P(9) até P(10) com 218,51 metros e rumo de 3°02’52” SO por cerca que faz divisa com terrenos de Herdeiros de Tossiiti Saito.De P(10) até P(13) com 155,00 metros e rumo de 88°15’39” SO.De P(13) até P(14) com 9,16 metros e rumo de 1°44’21” SE por linha seca que faz divisa com terrenos de Estrada Municipal.De P(14) até P(15) com 394,05 metros e rumo de 88°15’39” NE por linha seca que faz divisa com terrenos de Noboru Saito.De P(15) até P(16) com 106,56 metros e rumo de 85°17’26” NE.De P(16) até P(17) com 9,16 metros e rumo de 4°42’34” NO por linha seca que faz divisa com terrenos de Estrada Municipal.De P(17) até P(11) com 75,00 metros e rumo de 85°17’26” SO por linha seca que faz divisa com terrenos de Norimitsu Watanabe.De P(11) até P(2) com 190,78 metros e rumo de 2°12’11” NE.Retornando assim ao ponto origem, fechando o polígono que delimita a área em epígrafe, denominada bairro Lagoa Azul II.

             ART. 4o – É parte integrante desta Lei as plantas que correspondem à descrição dos perímetros referidos.

 ART.5o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Carlópolis, 19 de dezembro  de 2006.

 

Isaac Tavares da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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