LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 742 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 04.122.00032-006 ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 000210 3390.36.00.00 000 OUTROS SERV TERC. – P FÍSICA 5.000,00
03 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 04.122.00032-006 ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 000220 3390.39.00.00 000 OUTROS SERV TERC. – P JURÍDICA 10.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.364.00092-026 APOIO AO ENSINO SUPERIOR COMREC DO MUNICIPIO 000660 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERC. TERC. – PESSOA JURIDICA 2.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 08.243.00082-051 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 001150 3.1.90.11.00.00 000 VENC E VANTAG FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 08.243.00082-051 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 001160 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 21.000,00
ARTG. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000100 3.1.90.11.00.00 000 VENC E VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 – DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00042-094ORDENAMENTO DE EMPREGOS E SALÁRIOS 001890 3.1.90.11.00.00 000 VENC E VANTAG FIXAS – PESSOAL CIVIL 11.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 21.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 01 de dezembro de 2.006
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
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