LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 741 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-024 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (10%) 000590 3.1.90.11.00.00 103 VENC E VANT FIXAS – PESSOAL CIVIL 95.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.00072-036 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 000830 3.3.50.43.00.00 302 SUBVENÇÕES SOCIAIS 28.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 002 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.00072-043 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PUBLICA (REC LIVRE) 001000 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 002 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.00072-142 PSF - AÇÕES DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA 001032 3.3.90.30.00.00.324 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
09 – DEPARTAMENTO PESSOAL 001 – DIVISÃO PESSOAL 11.128.00042-092 AÇÕES TRABALHISTAS 001870 3.1.90.94.00.00 000 INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 1.000,00
09 – DEPARTAMENTO PESSOAL 001 – DIVISÃO PESSOAL 11.128.00042-095 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 001910 3.1.90.01.00.00 000 APOSENTADORIAS E REFORMAS 11.000,00
09 – DEPARTAMENTO PESSOAL 001 – DIVISÃO PESSOAL 11.128.00042-095 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 001920 3.1.90.03.00.00.000 PENSÕES 4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 184.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-002 PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL 000090 – 3.3.90.00.00 000 OUTROS SERV DE TERC. – P. JURIDICA 20.000,00
03 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 04.122.00032 – 006 ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 000190 3.3.90.14.00.00 000 DIARIAS – PESSOAL CIVIL 4.400,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-014 MANUTENÇÃO DO FUNDEF (40%) 000360 3.3.90.36.00.00 102 OUTROS SERVIÇOS DE TERC – P FÍSICA 30.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-014 MANUTENÇÃO DO FUNDEF (40%) 000370 3.3.90.39.00.00 102 OUTROS SERVIÇOS DE TERC – P JURÍDICA 8.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-014 MANUTENÇÃO DO FUNDEF (40%) 000380 4.4.90.51.00.00 102 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-014 MANUTENÇÃO DO FUNDEF (40%) 000390 4.4.90.52.00.00 102 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 2.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-024 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (10%) 000620 3.3.90.36.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERC – P FÍSICA 5.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-024 MANUTENÇÃO DO FUNDEF (40%) 000630 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERC – P JURIDICA 5.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-024 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (10%) 000640 4.4.90.52.00.00 103 EQUIP E MAT PERMANENTE 2.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.364.00062-059 INCENTIVO A FORMAÇÃO PROF. DE JOVENS 000641 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERV TERC – P JURIDICA 33.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.00072-036 PAB - PROGRAMA DE ATENÇAÕ BÁSICA 000810 3.1.90.11.00.00.302 VENC E VANTAG FIXAS – PESSOAL CIVIL 15.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.00072-036 PAB – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 000840 3.3.90.30.00.00.302 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.00072-036 PAB – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 000850 4.4.90.52.00.00 302 EQUIP E MAT PERMANENTE 3.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.302.00072-043 MANUTENÇÃO DA SAÚDE (REC LIVRE) 001020 3.3.90.39.00.00.000 OUTROS SERV DE TERCEIROS- P. JURIDICA 6.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.302.00072-142 PSF – AÇÕES DO PROG DA SAÚDE DA FAMÍLIA 001035 4.4.90.52.00.00.324 EQUIP E MAT PERMANENTE 15.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 002 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.00082-051 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 001170 3.3.90.30.00.00.000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 002 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.00082-051 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 001190 3.3.90.39.00.00.000 OUTROS SERV TERC – P. JURÍDICA 2.000,00
05 – SECRETRIA DE SAUDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 002 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.00081-054 CRIAÇÃO DA ESCOLA OFICINA 001240 3.3.90.39.00.00.000 OUTROS SERV TERC – P. JURÍDICA 500,00
08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO 001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO 04.123.00052-089 MANUTENÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO 001750 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO 001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO 04.123.00062-090 CONTROLE DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO 001820 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERC. P. JURÍDICA 1.500,00
09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 – DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00042-097 TREINAMENTO E CAPAÇITAÇÃO DE SERVIDORES 001980 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERC. – P JURÍDICA 5.000,00
10 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PUBLICA 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00162-110 MANT CEMITÉRIO 002170 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERV TERC. – P FÍSICA 1.600,00
TOTAL DA REDUÇÃO 184.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 01 de dezembro de 2006.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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