LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 738 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0091-168 – CONV ESPORTE E LAZER - CONST QUADRA POLIESPORTIVA 000251 3.3.90.39.00.00 FR 122 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 2.500,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da seguinte redução a saber:
02 EXECUTIVO MUNICIPAL 0001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-002 PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS 000090 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV TERC. – P. JURIDICA 2.500,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 20 de novembro de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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