LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 737 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.302.00072-043 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA (REC LIVRE) 001000 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
11 – DEPARTAMENTO URBANO 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-118 DESPESAS COM ROYALTIES 002350 4.4.90.51.00.00 030 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00141-060 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP EXTENÇÃO RURAL 001330 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
11 – DEPARTAMENTO URBANO 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-118 DESPESAS COM ROYALTIES 002330 3.3.90.30.00.00 030 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 35.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 09 de novembro de 2006
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
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