LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 735 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-167 – CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR 000581 33.90.36.00 FR 124 OUTROS SERV TERCEIROS – P FISICA 160.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Termo de Convênio de Cooperação Financeira nº68/2006-TE que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Carlópolis. Com o objetivo de oferecer condições de transporte escolar aos alunos da rede de ensino publico estadual, residente na área rural do Município.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 26 de outubro de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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