LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 735
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis,  para  o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de   R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

04  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO                

0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-167 – CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR      

000581 33.90.36.00 FR 124  OUTROS SERV TERCEIROS – P FISICA                           160.000,00

                                       

                                        Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Termo de Convênio de Cooperação Financeira nº68/2006-TE que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Carlópolis. Com o objetivo de oferecer condições de transporte escolar aos alunos da rede de ensino publico estadual, residente na área rural do Município.

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis,  26 de outubro de 2006.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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