LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 734 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.302.00072-043 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA (REC LIVRE) 001020 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERC. TERC. – PESSOA JURÍDICA 30.000,00
06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-066 MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM EMATER 001420 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV TERC – P JURÍDICA 8.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 38.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-061 INCENTIVO A PISCICULTURA 001350 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERC – P JURÍDICA 15.000,00
08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO 001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO 04.122.00182-087 MANUT E ENCARGOS DA SEÇÃO DE MAT E PATRIMONIO 001690 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERC. – P JURÍDICA 800,00
08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO 001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO 04.123.00052-088 CONTROLE CONTABIL 001710 3.3.30.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 3.700,00
08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO 001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO 04.123.00062-090 CONTROLE DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO 001790 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 700,00
09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 – DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00041-091 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SEG NO TRABALHO 01840 4.4.90.52.00.00 000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 500,00
09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 – DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00042-096 ATIVIDADES DO DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 01940 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
10 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00161-109 AQUIS. DE CAMINHÕES E MAQUINÁRIOS SETOR RODOV. 002160 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 600,00
10 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00162-110 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 002170 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P FÍSICA 2.000,00
11 – DEPARTAMENTO URBANO 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-122 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E PAISAGISMO 002410 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
11 – DEPARTAMENTO URBANO 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 16.482.00171-125 APOIO A CONST. POPULAÇÃO BAIXA RENDA 002460 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00
12 – SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTES 13.392.00112-131 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 002540 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV TERC. – P JURÍDICA 1.700,00
TOTAL DA REDUÇÃO 38.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 17 de outubro de 2006
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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