LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 733
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.00082-166 APOIO FINAN. À GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMILIA E CAD. ÚNICO

001328  4.4.90.52.00.00 FR 731 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE             20.000,00

 

                                        Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes dos repasses estabelecidos pela Portaria nº 148 de 27/04/2006 do Ministério do Estado do  Desenvolvimento Social e Combate a Fome.                                                   

 

                                       Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                       Carlópolis, 17 de outubro de 2006.

                                        

 

 

                                       Isaac Tavares da Silva

                                       Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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