LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 732 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 716 DE 14/07/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º: Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 716 de 14/07/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitações das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer”.
Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 05 de outubro de 2.006
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.