LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 732
Ano: 2006
Súmula:

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 716 DE 14/07/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI:

 

                                        Art. 1º: Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 716 de 14/07/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação;

 

            “Art. 5º  - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitações das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer”.

 

 

                                   Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                      Carlópolis,  05 de outubro de  2.006

 

 

 

                                     ISAAC TAVARES DA SILVA

                                     PREFEITO  MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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