LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 730 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Município a proceder a Concessão de Direitos de Uso de uma área necessária à implantação de um projeto de uma casa para jogos, e dá outras providências.
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Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo, a Concessão de Direitos de Uso de uma área necessária à implantação do projeto de casa de jogos na Ilha do Ponciano. Parágrafo Único: Inicialmente o interessado irá realizar uma construção com 600:00M2 (seiscentos metros quadrados), onde serão instalados jogos eletrônicos, Fliperamas(15 a 20 máquinas), Snooker, pebolim e ping pong, sendo numa segunda etapa em área a ser definida, construção de instalações para instalação de boliche. Artigo 2º.: O beneficiário da Concessão de Direitos de Uso autorizada por esta Lei, se compromete a gerar 10 (dez) empregos diretos, desde o início da construção. Artigo 3º.: O concessionário de Direito de Uso para a construção da casa de jogos “Center Game” deverá firmar contrato, pelo qual se declara ciente e de acordo em pagar o aluguel do espaço, em valor fixo ou percentual fixado no referido contrato, para poder funcionar durante as festas e promoções do município e das entidades beneficentes do município. Artigo 4º.: O concessionário de direito de uso só poderão transferir seus direitos a terceiros, após a anuência por escrito do Chefe do Executivo e termo de compromisso pelo comprador, de que será mantido o mesmo número de funcionários e não haverá mudança de destinação. Artigo 5º.: Em caso de descumprimento das normas desta Lei ou das cláusulas e condições do contrato a ser firmado com o concessionário, o município poderá rescindir o contrato e retomar os direitos de uso da área, com as benfeitorias edificadas, independente de qualquer indenização. Artigo 6º.: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 04 de setembro de 2006
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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