LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 730
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Município a proceder a Concessão de Direitos de Uso de uma  área necessária à implantação de um  projeto de uma casa para jogos,   e    dá outras providências.

 

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo,  a Concessão de Direitos de Uso de  uma área necessária à implantação do  projeto de casa de jogos na Ilha do Ponciano.     

                        Parágrafo Único: Inicialmente o interessado irá realizar uma construção com 600:00M2 (seiscentos metros quadrados), onde serão instalados  jogos eletrônicos, Fliperamas(15 a 20 máquinas), Snooker, pebolim e ping pong, sendo numa segunda etapa em área a ser definida, construção de instalações para instalação de boliche.

                        Artigo 2º.: O beneficiário da  Concessão de Direitos de Uso autorizada por esta Lei, se compromete a gerar  10 (dez) empregos diretos,  desde o início da construção.

                        Artigo 3º.: O concessionário de  Direito de Uso para a construção da casa de jogos “Center Game”  deverá  firmar contrato, pelo qual se declara ciente e de acordo em pagar o aluguel do espaço, em valor fixo ou percentual fixado no referido contrato, para poder funcionar durante as festas e promoções do município e das entidades beneficentes do município.

                        Artigo 4º.: O concessionário de direito de uso só poderão transferir seus direitos a terceiros, após a anuência por escrito do Chefe do Executivo e termo de compromisso pelo comprador, de que será mantido o mesmo número de funcionários e não haverá mudança de destinação.

                        Artigo 5º.:  Em caso de descumprimento das normas desta Lei ou das cláusulas e condições do contrato a ser firmado com o concessionário, o município poderá rescindir o contrato e retomar os direitos de uso da área, com as benfeitorias edificadas, independente de qualquer indenização.

                        Artigo 6º.: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 04 de setembro de  2006

                                                            

 

                          Isaac Tavares da Silva

                        PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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