LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 729
Ano: 2006
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADA À “ASSOCIAÇÃO  BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL – HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar em até R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) mensais o valor do Convênio de Subvenção Social firmado com a Associação Beneficente  Educacional e Cultural – Hospital São José, o qual passará para até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05  – Secretaria Saúde e Bem Estar Social

001 – Divisão de Saúde

10.301.00.072-036-PAB -Programa Atenção Básica

000830.33.50.43.00.00 Subvenção Social 

                                                                            

                               Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                  Carlópolis ,  04 de setembro de  2.006

 

 

 

                                  ISAAC TAVARES DA SILVA

                                  PREFEITO  MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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