LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 729 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADA À “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL – HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar em até R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) mensais o valor do Convênio de Subvenção Social firmado com a Associação Beneficente Educacional e Cultural – Hospital São José, o qual passará para até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.
Art. 2º: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Saúde e Bem Estar Social 001 – Divisão de Saúde 10.301.00.072-036-PAB -Programa Atenção Básica 000830.33.50.43.00.00 Subvenção Social
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 04 de setembro de 2.006
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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