LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 728 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 0001 – DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO 22.661.00152-168 – CONV CIENCIA E TEC – Apoio ao ensino profissionalizante 001483 4.4.90.52.00.00 FR 730 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 100.000,00 0011484 4.4.90.51.00.00 FR 730 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio celebrado com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Tem como objetivo a ampliação/reforma e aquisição de equipamentos para o Centro Tecnológico
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 04 de setembro de 2.006
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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