LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 728
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

 

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis,  para  o exercício de 2006 a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta  mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07  – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

0001 – DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO

22.661.00152-168 – CONV CIENCIA E TEC –    Apoio ao ensino profissionalizante    

001483 4.4.90.52.00.00 FR 730 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE          100.000,00

0011484 4.4.90.51.00.00 FR 730 OBRAS E INSTALAÇÕES                                         80.000,00

 

  Art. 3º -  Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio celebrado com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Tem como objetivo a ampliação/reforma e aquisição de equipamentos para o Centro Tecnológico

                                                                                

                               Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                Carlópolis ,  04 de setembro de  2.006

 

 

 

                                ISAAC TAVARES DA SILVA

                                PREFEITO  MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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