LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 726 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação dos seguintes bens imóveis do município: a)- A totalidade da Quadra “H” do loteamento “Jardim Itália” ,medindo 1.690,54M2. b)- A totalidade da quadra “F” do loteamento Jardim Primavera com 918,60 M2. c)- A totalidade da quadra 10 do loteamento Carlópolis I
Artigo 2º. Os imóveis ora desafetados, destinam-se: a)- para permuta com terreno destinado à construção do novo asilo, já aprovado pelo Legislativo municipal. b)- para desenvolvimento de projeto social de desfavelamento de parte da rua c)- para projeto social de construção de mais 24 casas populares pela COHAPAR. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 04 de setembro de 2006
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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