LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 726
Ano: 2006
Súmula:

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Artigo 1º.  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a proceder a desafetação dos seguintes bens imóveis do município:

         a)- A totalidade da Quadra “H”  do loteamento “Jardim Itália” ,medindo 1.690,54M2.

         b)- A totalidade da quadra “F”  do loteamento Jardim Primavera                                       com  918,60 M2.

         c)- A totalidade da quadra 10 do loteamento Carlópolis I                          

                                 

                    Artigo 2º. Os imóveis ora desafetados, destinam-se:

a)- para permuta com  terreno destinado à construção do novo asilo, já aprovado pelo Legislativo municipal.

b)- para desenvolvimento de projeto social de desfavelamento de parte da  rua

c)- para projeto social de construção de mais 24 casas populares pela COHAPAR.

Artigo 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 04 de setembro de   2006          

 

 

                   Isaac Tavares da Silva

                                               PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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