LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 724
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal   a contratar empresa  para dar treinamento e capacitação profissional para profissionais da área de confecção e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar a  Empresa FÁBIO JOSÉ ESTEVES JUNIOR -ME  CNPJ –06.949.852/0001, neste ato representado por seu sócio proprietário,  FÁBIO JOSÉ ESTEVES JUNIOR, brasileiro, casado,  residente e domiciliado  nesta cidade,  portador do RG- 33.277.887-3 e do CPF/MF nº. 226.862.738/10,  para dar treinamento e capacitação profissional para cidadãos interessados em aprendizagem e aperfeiçoamento dos serviços de confecção. 

                   Artigo 2º.: O contratado   deverá:

         a)- dar treinamento prático e capacitação profissional para  40 (quarenta) cidadãos  carlopolenses, ao mês,  na área de confecção.

         b)- fornecer as máquinas necessárias para as aulas práticas.

         c)- fornecer o local (barracão) necessário para o treinamento a que se destina.

         d)- fornecer o material necessário (tecidos, linhas, zíperes, etc), necessários para a realização do treinamento.

         e)- responsabilizar-se pela manutenção e eventuais concerto das máquinas e equipamentos  utilizados nos treinamentos.

         f)- responsabilizar-se pelo pagamento das despesas de energia elétrica e água do barracão a ser utilizado para as aulas práticas.

         g)- responsabilizar-se pelo fornecimento dos profissionais  que ministrarão as aulas teóricas e práticas, bem como pelos seus eventuais salários, encargos trabalhistas.

        

Artigo 3º.: Ao município  caberá:

a)- efetuar o pagamento mensal de R$.:3.000,00 (três mil reais) à empresa contratante.

         b)- indicar as pessoas que poderão participar dos treinamentos, os quais serão, preferencialmente os membros da Associação das confeccionistas de Nova Brasília do Itararé.

        

         Artigo 4º.: Os cursos serão inteiramente gratuitos para os alunos indicados pelo município.

 

         Artigo 5º.: As despesas decorrentes da presente Lei, serão lançadas à seguinte dotação:

07-   Secretaria Municipal de Desenvolvimento

001- Divisão de Indústria e Comércio

22.662.00152.073- Atividades de Apoio à Microempresas

001500 3.3.90.39.00.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

         Artigo 6º.: O contrato terá a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se for de interesse de ambas as partes.

 

         Artigo 7°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Carlópolis, 28 de agosto de   2006              

 

                            Isaac Tavares da Silva

                             PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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