LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 724 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar empresa para dar treinamento e capacitação profissional para profissionais da área de confecção e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar a Empresa FÁBIO JOSÉ ESTEVES JUNIOR -ME CNPJ –06.949.852/0001, neste ato representado por seu sócio proprietário, FÁBIO JOSÉ ESTEVES JUNIOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG- 33.277.887-3 e do CPF/MF nº. 226.862.738/10, para dar treinamento e capacitação profissional para cidadãos interessados em aprendizagem e aperfeiçoamento dos serviços de confecção. Artigo 2º.: O contratado deverá: a)- dar treinamento prático e capacitação profissional para 40 (quarenta) cidadãos carlopolenses, ao mês, na área de confecção. b)- fornecer as máquinas necessárias para as aulas práticas. c)- fornecer o local (barracão) necessário para o treinamento a que se destina. d)- fornecer o material necessário (tecidos, linhas, zíperes, etc), necessários para a realização do treinamento. e)- responsabilizar-se pela manutenção e eventuais concerto das máquinas e equipamentos utilizados nos treinamentos. f)- responsabilizar-se pelo pagamento das despesas de energia elétrica e água do barracão a ser utilizado para as aulas práticas. g)- responsabilizar-se pelo fornecimento dos profissionais que ministrarão as aulas teóricas e práticas, bem como pelos seus eventuais salários, encargos trabalhistas.
Artigo 3º.: Ao município caberá: a)- efetuar o pagamento mensal de R$.:3.000,00 (três mil reais) à empresa contratante. b)- indicar as pessoas que poderão participar dos treinamentos, os quais serão, preferencialmente os membros da Associação das confeccionistas de Nova Brasília do Itararé.
Artigo 4º.: Os cursos serão inteiramente gratuitos para os alunos indicados pelo município.
Artigo 5º.: As despesas decorrentes da presente Lei, serão lançadas à seguinte dotação: 07- Secretaria Municipal de Desenvolvimento 001- Divisão de Indústria e Comércio 22.662.00152.073- Atividades de Apoio à Microempresas 001500 3.3.90.39.00.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Artigo 6º.: O contrato terá a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se for de interesse de ambas as partes.
Artigo 7°.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 28 de agosto de 2006
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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