LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 722
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis,  para  o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de   R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 SECRETARIA DA AGRICULTURA

0001 DIVISÃO DE AGRICULTURA

21.631.00142-163 – CONVÊNIO – ADEQUADAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

001461 3 3.3.90.39.00.00 FR 728  OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURIDICA         75.000,00

                                       

                                        Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio celebrado com O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para o auxílio ao pequeno agricultor rural, com o objetivo de adequação de estradas rurais.

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 21 de agosto de 2006.

                                         

 

                                        Tadashi Uto

                                        Prefeito Municipal em Exercício

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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