LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 722 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006 |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DA AGRICULTURA 0001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 21.631.00142-163 – CONVÊNIO – ADEQUADAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 001461 3 3.3.90.39.00.00 FR 728 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURIDICA 75.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio celebrado com O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para o auxílio ao pequeno agricultor rural, com o objetivo de adequação de estradas rurais.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 21 de agosto de 2006.
Tadashi Uto Prefeito Municipal em Exercício |
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