LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 720 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 0002 DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00152-164 – CONVÊNIO – 2º FESTIVAL REG. FOLCLÓRICO 001583 3.3.90.39.00.00 FR 729 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURIDICA 30.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio celebrado com O Ministério do Turismo, que tem por objeto a promoção do turismo interno no Estado do Paraná.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 03 de agosto de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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