LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 720
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis,  para  o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de   R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

0002 DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00152-164 – CONVÊNIO – 2º FESTIVAL REG. FOLCLÓRICO

001583 3.3.90.39.00.00 FR 729  OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURIDICA         30.000,00

                                       

                                        Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio celebrado com O Ministério do Turismo, que tem por objeto a promoção do turismo interno no Estado do Paraná.

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 03 de agosto de 2006.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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