LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 719 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10 – DEPARTAEMNTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00162-149 DESPESAS MATERIAL DE CONSUMO 002292 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERV. TERC. - P. FÍSICA 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 60.000,00 ARTG. 3º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior , será decorrente das reduções a saber:
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00091-011 AMPLIAÇÃO/CONSERVAÇÃO REDE FÍSICA ENS FUND 000300– 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-021 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAEMNTAL 000520– 3.3.90.39.00.00 000 OUTYROS SERV DE TERC – P. JURÍDICA 10.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 001 – DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 22.661.00152-071 CURSOS, TREINAMENTOS E QUALIF. DO TRAB. 001480 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV TERC. – P. JURÍDICA 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 001 – DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 22.662.00152-073 ATIVIDADES DE APOIO A MICRO EMPRESA 001500 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV TERC. – P. JURÍDICA 10.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 – DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00152-077 CONSÓRCIO SINDEPA E OUTROS 001540 3.3.70.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 003 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.00152-080 ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 001590 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO 001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO 04.122.00182-087 MANUT E ENCARGOS DA SEÇÃO DE MAT. E PATRIM. 001680 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
10 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00161-107 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO 002140 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
11 – DEPARTAMENTO URBANO 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 25.752.00172-129 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 002500 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 60.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis , 03 de agosto de 2.006
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
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