LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 718 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.006. |
Observações: | O POVO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.: Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2.006.
Art. 2º.: Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento – programa do Município de Carlópolis, para o exercício de 2006, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências: 1 – inclusão de rubricas de despesas nas dotações orçamentárias:
A) 10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOOS 26.782.00161 – 109 AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E MAQUINÁRIOS SETOR RODOVIÁRIO 002161 4.4.90.52.00.00 FR 602 EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTE .......450.000,00
Art. 3º.: Como recursos para abertura do crédito ESPACIAL de que trata a presente Lei, serão utilizados:
- As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei nº 716/06. Art. 4º.: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 31 de julho de 2.006.
ISAAC TAVARES DA SILVA Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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