LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 718
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.006.

Observações:

O POVO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                  

            Art. 1º.: Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2.006.

 

Art. 2º.: Fica o Executivo  autorizado a abrir no orçamento – programa do Município de Carlópolis, para o exercício de 2006, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências:

1 – inclusão de rubricas de despesas nas dotações orçamentárias:

 

A) 10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA

     001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOOS

     26.782.00161 – 109 AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E MAQUINÁRIOS SETOR RODOVIÁRIO

     002161 4.4.90.52.00.00 FR 602 EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTE .......450.000,00

 

Art. 3º.: Como recursos para abertura do crédito ESPACIAL de que trata a presente Lei, serão utilizados:

 

                                               - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei nº 716/06.

Art. 4º.: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 31 de julho de 2.006.

 

                                                                      

ISAAC TAVARES DA SILVA

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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