LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 717
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis,  para  o exercício de 2006 a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de   R$ 232.000,00 (duzentos e  trinta e dois mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 –  EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.00022-003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO       

000150 3390.39.00.00  000 OUTROS SERV DE TERC. – PESSOA JURÍDICA    20.000,00

 

03 –  ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

04.122.00032-006 ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

000190 3390.14.00.00  000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL                                        20.000,00

 

03 –  ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

04.122.00032-006 ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

000220 3390.39.00.00  000 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P. JURÍDICA    30.000,00

 

04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-014 MANUTENÇÃO DO FUNDEF (40%)

000360 3.3.90.36.00.00 102 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P. FÍSICA         30.000,00   

         

04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-020 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (25%)

000470 3.3.90.36.00.00 104 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P. FÍSICA         20.000,00

 

04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-024 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (10%)

000620 3.3.90.36.00.00 103 OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA FÍSICA        40.000,00                 

 

05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.301.00072-036 PAB – PROGRAM DE ATENÇÃO BÁSICA 

000820 3.1.90.13.00.00 302 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                         8.000,00

 

05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.301.00072-036 PAB – PROGRAM DE ATENÇÃO BÁSICA 

000840 3.3.90.30.00.00 302 MATERIAL DE CONSUMO                                           4.000,00

 

05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.302.00072-043 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA (REC LIVRE)

001000 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO                                         20.000,00

 

05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.302.00072-043 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA (REC LIVRE)

001020 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERC. TERC. – PESSOA JURÍDICA        30.000,00

 

05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.305.00072-047 PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA            

001060 3.3.90.30.00.00 313 MATERIAL DE CONSUMO                                           5.000,00

 

05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

002 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.00082-059 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001310 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P. JURÍDICA     5.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                             232.000,00

 

 

 ARTG. 3º -  Para  dar  cobertura  ao  Crédito  que  alude  o artigo   anterior ,   será decorrente das reduções  a saber:

 

 

03 –  ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

04.121.00031-005 AQUISIÇÃO/DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS       

000180 4.4.90.61.00.00 000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                                         140.000,00

 

04 –  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO          

001 –  DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00091-009 IMPLANTAR LABORATÓRIOS DE INFORMÁT. NAS ESCOLAS

000260– 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  1.500,00

 

04 –  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO          

001 –  DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00091-010 AMPLIAÇÃO/CONSERV E MELH. REDE FÍSICA DE ENS FUND

000270– 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P. FÍSICA         1.500,00

 

04 –  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO          

001 –  DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00091-010 AMPLIAÇÃO/CONSERV E MELH. REDE FÍSICA DE ENS FUND

000280– 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P. JURÍDICA   2.500,00

 

04 –  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO          

001 –  DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-023 CONVÊNIO – TRANSPORTE ESCOLAR

000560– 3.3.90.30.00.00 118 MATERIAL DE CONSUMO                                         3.000,00

 

04 –  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO          

001 –  DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-023 CONVÊNIO – TRANSPORTE ESCOLAR

000570– 3.3.90.36.00.00 118 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P. FÍSICA       25.000,00

 

04 –  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO          

001 –  DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-023 CONVÊNIO – TRANSPORTE ESCOLAR

000580– 3.3.90.36.00.00 118 OUTROS SERV DE TERCEIROS – P. JURÍDICA   3.000,00

 

05 – SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.332.00072-048 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SAÚDE

001100 3.3.90.39.00.00  000 OUTROS SERV DE TERC – P. JURÍDICA                 9.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

003 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

18.541.00152-081 ATIVIDADES E AÇÕES DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

001600 3.3.90.30.00.00  000 MATERIAL DE CONSUMO                                          4.000,00

 

 

 

 

08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO

001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO

04.123.00062-090 CONTROLE DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO     

001800 3.3.90.30.00.00  000 MATERIAL DE CONSUMO                                          5.000,00

 

09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL           

001 – DIVISÃO DE PESSOAL                           

11.128.00042-093 SEGUROS – ACIDENTES PESSOAIS              

001880 3.3.90.39.00.00  000 OUTROS SERV DE TERCERIOS – P. JURÍDICA  20.000,00

 

08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO

001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO

11.128.00042-096 ATIVIDADES DO DPTO DE RECURSOS HUMANOS  

001940 3.3.90.30.00.00  000 MATERIAL DE CONSUMO                                          5.000,00

 

08 – DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO

001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO

11.128.00042-096 ATIVIDADES DO DPTO DE RECURSOS HUMANOS  

001970 4.4.90.52.00.00  000 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE             12.500,00

 

TOTAL DA REDUÇÃO                                                                                             232.000,00

 

                                                                                

                            Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                Carlópolis ,  14 de julho de  2.006

 

 

 

 

                                ISAAC TAVARES DA SILVA

                                PREFEITO  MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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