LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 706
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.006.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                   

            Art. 1º.: Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2.006 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 48.843,32 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º.: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0001 DIVISÃO DE SAÚDE

10.242.00072-158 APOIO A ENTIDADE DE ASSISTEN. A DEFIC – APAE

000791 3.3.50.43.00.00 325 SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                  25.715,52

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0001 DIVISÃO DE SAÚDE

10.243.00072-159 PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA – CRECHE

000801 33.50.43.00.00 326 SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                   23.127,80

 

Art. 3º.: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes das seguintes reduções a saber:

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0001 DIVISÃO DE SAÚDE

10.242.00072-033 APOIO A ENTIDADE DE ASSISTEN. A DEFIC – APAE – EMDE

000780 3.3.50.43.00.00 321 SUBVENÇÕES SOCIAS                                                   7.337,52

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0001 DIVISÃO DE SAÚDE

10.242.00072-034 APOIO A ENTIDADE DE ASSISTEN. A DEFIC – APAE – EADE

000790 3.3.50.43.00.00 320 SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                  18.378,00

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0001 DIVISÃO DE SAÚDE

10.243.00072-035 PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA – CRECHE

000800 33.50.43.00.00 322 SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                   23.127,80

 

Art. 4º.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 27 de abril de 2.006.

 

                                                                      

ISAAC TAVARES DA SILVA

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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