LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 715
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional  Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

 

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito Adicional  Suplementar no valor de           R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

0003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

18.541.00152-082 – MANTER/MELHORAR INSTAL. PARA RECICLAGEM DO LIXO

001630  3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA       130.000,00

                                   

                                        Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito Adicional  Suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da seguinte redução a saber:

 

10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA

0001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.00161-109 AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E MAQ. SETOR RODOVIARIO

002160 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                   117.000,00

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

0003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

18.541.00152-082 – MANTER/MELHORAR INSTAL. PARA RECICLAGEM DO LIXO

001610  3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO                                                         13.000,00

 

                                    

                                       Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                       Carlópolis, 06 de  julho de 2006.

 

                                      

                                       Isaac Tavares da Silva

                                       Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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