LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 714 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Dispões sobre denominação de logradouro público no Residencial Itália e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica denominado no REsidencial Itália dessa cidade as seguintes ruas:
I – Rua “A” passa a ser denominada; RUA VENEZA.
II – Rua “B” passa a ser denominada; RUA FLORENÇA.
Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 05 de julho de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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