LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 713
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis,  para  o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de   R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA

001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

04.122.00161-100  RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO

002021 44.90.52.00.00 501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                28.000,00 

                                       

           Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes das reduções a saber:

 

09  DEPARTAMENTO DE PESSOAL

001 DIVISÃO DE PESSOAL

11.128.00042-096 ATIVIDADES DO DEPTO DE RECUROSOS HUMANOS

001970 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE               28.000,00

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 26 de junho de 2006.

                                         

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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