LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 713 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 04.122.00161-100 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO 002021 44.90.52.00.00 501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes das reduções a saber:
09 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 001 DIVISÃO DE PESSOAL 11.128.00042-096 ATIVIDADES DO DEPTO DE RECUROSOS HUMANOS 001970 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 26 de junho de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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